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Lei 10.602 de 10/12/2002

Postado por Escorpião Assessoria em 14:47:00

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas dos Estados e do Distrito Federal (CRDD) são os órgãos normativos e de fiscalização profissional dos despachantes documentalistas, dotados de autonomia administrativa e patrimonial, com personalidade jurídica de direito privado.

§ 1º O Conselho Federal, com sede e foro na Capital da República, exerce jurisdição sobre todo o território nacional.

§ 2º Os Conselhos Regionais terão sede e foro no Distrito Federal, na Capital do Estado ou do Território em cuja base territorial exercer jurisdição.

§ 3º (VETADO)

§ 4º (VETADO)

Art. 2º A organização, a estrutura e o funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas serão disciplinados em seus estatutos e regimentos, mediante decisão do plenário de seu Conselho Federal, composto pelos representantes de todos os seus Conselhos Regionais.

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º Não há hierarquia nem subordinação entre os Despachantes Documentalistas, servidores e funcionários públicos.

Art. 6º O Despachante Documentalista tem mandato presumido de representação na defesa dos interesses de seus comitentes, salvo para a prática de atos para os quais a lei exija poderes especiais.

Parágrafo único. O Despachante Documentalista, no desempenho de suas atividades profissionais, não praticará, sob pena de nulidade, atos privativos de outras profissões liberais definidas em lei.

Art. 7º As atuais diretorias do Conselho Federal e dos Regionais serão substituídas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, por membros eleitos por sufrágio do qual participarão profissionais alcançados pelo disposto nesta Lei já habilitados a atuar junto a órgãos públicos, cuja inscrição junto ao respectivo Conselho fica assegurada.

Art. 8º (VETADO)

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Paulo Jobim Filho

Minha Casa, Minha Vida

Postado por Escorpião Assessoria em 14:34:00

A terceira fase do programa Minha Casa, Minha Vida já sofreu algumas mudanças após o presidente interino, Michel Temer, assumir o governo. Alegando problemas orçamentários, Temer encerrará os benefícios antes concedidos às pessoas de renda inferior, que se enquadravam na faixa 1 (renda até R$1.800). Outra faixa que deixará de receber benefícios é a 2 (até 3.600).

Desta forma, a terceira etapa será totalmente reformulada e será relançada com uma meta inferior ao prometido pela presidente afastada, Dilma Roussef, que prometeu 3 milhões de residências em 2014, antes de sua reeleição. Com o atual governo, esse número cai para 1,5 milhão de unidades nos próximos três anos.

Outra mudança será a extinção da nova faixa de renda, que era a novidade na terceira fase do programa Minha Casa, minha Vida. Dilma criou uma nova categoria 1,5 que provavelmente não sairá do papel.

Criado em 2009 pelo Governo Federal, o programa Minha Casa, Minha Vida estava em sua terceira fase com novas regras para quem sonhava com a casa própria. As alterações no PMCMV havia adotado uma nova faixa de renda e ampliado os juros cobrados no financiamento.

Como era antes do Temer

 

Uma das principais mudanças desta última etapa, foi a criação de uma faixa intermediária de renda, entre R$ 1.800 e R$ 2.350, que se chama faixa 1,5. Também aumentaram os juros cobrados para a família que recebe acima de R$ 2.350. A faixa 1 continuava sem cobrança de juros. Válidas somente para novos contratos, as novas regras prometiam financiar o imóvel com taxas mais baixas que as oferecidas no mercado.

Número menor de financiamentos

 

Na terceira fase, o prazo de financiamento era o mesmo e as parcelas deveriam ser pagas no máximo em até 10 anos.

Qual é a renda mínima e máxima necessárias?

 

As primeiras edições do programa Minha casa, Minha vida exigiam renda mínima de R$ 1.600 como primeira faixa de renda. Na fase 3, o valor da renda mínima era de R$ 1.800 livre dos juros.


VALORES ANTES DA SUSPENSÃO DO PROGRAMA
RENDA DA FAMÍLIA
JUROS
FAIXA 1
Até R$ 1.800
0
FAIXA 1,5
De R$ 1.800 a R$ 2.350
5%
FAIXA 2
De R$ 2.350 a R$ 3.600
6% a 7%
FAIXA 3
De R$ 3.600 a R$ 6.500
8%